RESOLUÇÃO Nº 002, DE 22 DE MARÇO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Revoga “ad referendum” a Resolução nº 020, de 19 de dezembro de 2023, suspendeu os benefícios fiscais da empresa FERTILIZANTES TOCANTINS LTDA.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de
suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 6.913, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.490, de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.913, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando que a empresa cumpriu o que estabelece o art. 2º da Resolução nº 020, de 19 de dezembro de 2016, comunicando à Comissão através do expediente protocolado sob o nº 2024/63266 em de 18 de janeiro de 2024;

Considerando o Parecer nº 009, de 21 de março de 2024 da Câmara Técnica da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará; e

Considerando o que dispõe o art. 6º, inciso VII do Regimento Interno da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar “ad referendum”, a Resolução nº 020, de 19 de dezembro de 2023, suspendeu os benefícios fiscais da empresa FERTILIZANTES TOCANTINS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.430.042-0, concedido por meio da Resolução nº 015, de 22 de julho de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, produzindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2024.

CARLOS AUGUSTO DE PAIVA LEDO
Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em exercício

Data: 28/03/2024